Vários sindicatos do serviço público entraram na justiça questionando a constitucionalidade do Acordão 2161/2005 do Tribunal de Contas da União (TCU), que congela as ações judiciais (o SINTUFRJ não entrou).
Já visualizando a possibilidade dessas ações serem vitoriosas, o TCU orientou o Ministério do Planejamento que somente descongele as ações judiciais quando os processos forem julgados pelo Supremo Trinbunal Federal.
Lamentavelmente, o SINTUFRJ não entrou com esta ação. Mas não vamos ficar parados.
Uma consulta jurídica se faz necessário para saber se ainda podemos entrar na justiça ou, caso as ações dos outros sindicatos saiam vitoriosas, se a decisão pode se estender a nós.
E para essa ação, nosso sindicato precisa de uma representação respeitada politicamente, que possa ser recebida em todos os fóruns, e não foi isso que aconteceu em Brasília com a representação da TRIBO. Nunca na história do SINTUFRJ nossa representação sindical foi impedida de sentar-se à mesa de negociação. A falta de autoridade e capacidade de negociar nossos interesses ficaram latentes quando somente o assessor jurídico foi autorizado a subir. Isso não pode se perpetuar, pois mancha e compromete em muito a credibilidade de nosso sindicato.
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